Trabalhador de capacete, óculos e luvas diante de uma prensa industrial, com painel elétrico aberto, plataforma elevada e empilhadeira ao fundo

Acidente de trabalho • Doença ocupacional

Sofreu um acidente no trabalho?Você pode ter direitos que a empresa não explicou.

Acidentes com máquinas, quedas, cortes, esmagamentos, choques e doenças causadas pelo trabalho podem gerar estabilidade, benefícios do INSS e indenizações.

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Conte resumidamente o que aconteceu e receba uma orientação inicial.

Entenda seus direitos ↓

Identifique sua situação

Isso também pode ser acidente de trabalho.

A lei reconhece muito mais situações do que a queda no galpão. Veja se a sua está aqui.

Acidente com máquina

Cortes, prensamentos, esmagamentos, amputações e falhas de proteção em serras, prensas, esteiras e equipamentos.

Quedas

Escadas, telhados, andaimes, plataformas, caminhões e qualquer trabalho em altura.

Choque, queimadura ou explosão

Acidentes elétricos, produtos químicos, calor, vapor e equipamentos sob pressão.

Doença causada pelo trabalho

LER/DORT, coluna, perda auditiva, problemas respiratórios e outros casos ligados à atividade.

Acidente de trajeto

No caminho habitual entre casa e trabalho, dependendo do caso, também pode ser reconhecido.

Demissão após o acidente

Dispensa durante o afastamento ou logo depois da alta pode ser questionada.

O acidente muda sua rotina. Conhecer seus direitos pode mudar o que acontece depois.

Seus direitos

Dependendo do caso, estes podem ser alguns dos seus direitos.

Parte vem do INSS, parte pode ser cobrada da empresa. A situação precisa ser analisada individualmente.

  • Estabilidade no emprego

    Após benefício acidentário, a lei prevê 12 meses sem demissão sem justa causa.

  • Benefício acidentário

    Auxílio por incapacidade temporária pago pelo INSS enquanto durar o afastamento.

  • Auxílio-acidente

    Quando ficam sequelas que reduzem a capacidade, pode ser pago mesmo com você trabalhando.

  • FGTS durante o afastamento

    A empresa continua obrigada a depositar o FGTS no afastamento acidentário.

  • Reintegração ou indenização

    Se houve demissão no período de estabilidade, pode caber volta ao emprego ou pagamento do período.

  • Danos morais

    Quando a empresa falhou na segurança, pode existir direito à reparação pelo abalo sofrido.

  • Danos estéticos

    Cicatrizes, amputações e deformidades podem gerar indenização própria.

  • Danos materiais

    Despesas com tratamento, remédios, transporte e o que deixou de ganhar.

  • Pensão por redução da capacidade

    Valor mensal proporcional à perda da capacidade de trabalho, quando preenchidos os requisitos.

Nem todo trabalhador terá todos esses direitos. Cada um depende das circunstâncias do acidente, da documentação e das condições de trabalho.

Não sabe quais desses direitos se aplicam ao seu caso?

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Explique o que aconteceu e envie os documentos que já possui.

O que fazer agora

Sofreu um acidente? Preserve as provas desde agora.

  1. Procure atendimento médico

    Informe que o acidente aconteceu durante o trabalho. Isso fica no prontuário e vale como prova.

  2. Guarde documentos e provas

    Atestados, exames, fotos, mensagens da empresa e contatos de testemunhas.

  3. Verifique a CAT e o INSS

    A comunicação do acidente e o tipo de benefício concedido podem ser decisivos.

  4. Busque orientação

    Quanto antes o caso for analisado, maior a chance de preservar provas importantes.

Advogado entregando documento a um cliente sobre a mesa do escritório

Por que Diego Alves Advogados

O que muda para o trabalhador ao ter o caso analisado aqui.

O caso é conduzido pessoalmente pelo advogado responsável, do primeiro contato até a fase de execução.

  • Análise individual do acidente e da documentação médica.
  • Estudo das condições de trabalho, EPIs e treinamentos fornecidos.
  • Verificação da CAT e do benefício concedido pelo INSS.
  • Acompanhamento da perícia, com quesitos técnicos elaborados para a sua lesão.
  • Condução do processo trabalhista, inclusive na fase de execução.

Atendimento presencial e online para toda a região.

Dúvidas frequentes

Perguntas de quem passou por isso.

Fui demitido depois do acidente. O que posso fazer?

Se você recebeu benefício acidentário do INSS, a lei prevê 12 meses de estabilidade após a alta. A demissão sem justa causa nesse período pode ser questionada, com pedido de volta ao emprego ou pagamento do período. É preciso analisar o tipo de benefício concedido e as datas.

A empresa não emitiu a CAT. Perdi meus direitos?

Não. A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo sindicato ou pelo médico. E a falta dela não impede o reconhecimento do acidente, que pode ser demonstrado por outras provas.

O INSS me deu alta, mas continuo com sequelas. E agora?

É possível pedir prorrogação, recorrer ou discutir a alta judicialmente com nova perícia. Se a sequela reduziu sua capacidade, pode existir direito ao auxílio-acidente, pago mesmo com você trabalhando.

A culpa pelo acidente foi minha. Ainda posso ter algum direito?

Os benefícios do INSS e a estabilidade não dependem de culpa. A indenização contra a empresa depende de analisar se ela cumpriu os deveres de segurança. Culpa exclusiva do trabalhador precisa ser provada pela empresa e é avaliada caso a caso.

Trabalhava sem registro. Tenho direitos em caso de acidente?

Sim. O vínculo pode ser reconhecido na Justiça do Trabalho e, a partir daí, os direitos decorrentes do acidente podem ser discutidos, inclusive contra a empresa que deixou de registrar.

Seu caso começa pelo que aconteceu no dia do acidente.

Conte resumidamente o acidente, quando aconteceu e quais consequências ficaram. A partir dessas informações será possível avaliar os próximos passos.

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Atendimento em Capão Bonito/SP e região.

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