Acidente com máquina
Cortes, prensamentos, esmagamentos, amputações e falhas de proteção em serras, prensas, esteiras e equipamentos.
Acidente de trabalho • Doença ocupacional
Acidentes com máquinas, quedas, cortes, esmagamentos, choques e doenças causadas pelo trabalho podem gerar estabilidade, benefícios do INSS e indenizações.
Quero analisar meu casoConte resumidamente o que aconteceu e receba uma orientação inicial.
Entenda seus direitos ↓Identifique sua situação
A lei reconhece muito mais situações do que a queda no galpão. Veja se a sua está aqui.
Cortes, prensamentos, esmagamentos, amputações e falhas de proteção em serras, prensas, esteiras e equipamentos.
Escadas, telhados, andaimes, plataformas, caminhões e qualquer trabalho em altura.
Acidentes elétricos, produtos químicos, calor, vapor e equipamentos sob pressão.
LER/DORT, coluna, perda auditiva, problemas respiratórios e outros casos ligados à atividade.
No caminho habitual entre casa e trabalho, dependendo do caso, também pode ser reconhecido.
Dispensa durante o afastamento ou logo depois da alta pode ser questionada.
Seus direitos
Parte vem do INSS, parte pode ser cobrada da empresa. A situação precisa ser analisada individualmente.
Após benefício acidentário, a lei prevê 12 meses sem demissão sem justa causa.
Auxílio por incapacidade temporária pago pelo INSS enquanto durar o afastamento.
Quando ficam sequelas que reduzem a capacidade, pode ser pago mesmo com você trabalhando.
A empresa continua obrigada a depositar o FGTS no afastamento acidentário.
Se houve demissão no período de estabilidade, pode caber volta ao emprego ou pagamento do período.
Quando a empresa falhou na segurança, pode existir direito à reparação pelo abalo sofrido.
Cicatrizes, amputações e deformidades podem gerar indenização própria.
Despesas com tratamento, remédios, transporte e o que deixou de ganhar.
Valor mensal proporcional à perda da capacidade de trabalho, quando preenchidos os requisitos.
Nem todo trabalhador terá todos esses direitos. Cada um depende das circunstâncias do acidente, da documentação e das condições de trabalho.
Explique o que aconteceu e envie os documentos que já possui.
O que fazer agora
Informe que o acidente aconteceu durante o trabalho. Isso fica no prontuário e vale como prova.
Atestados, exames, fotos, mensagens da empresa e contatos de testemunhas.
A comunicação do acidente e o tipo de benefício concedido podem ser decisivos.
Quanto antes o caso for analisado, maior a chance de preservar provas importantes.
Por que Diego Alves Advogados
O caso é conduzido pessoalmente pelo advogado responsável, do primeiro contato até a fase de execução.
Atendimento presencial e online para toda a região.
Dúvidas frequentes
Se você recebeu benefício acidentário do INSS, a lei prevê 12 meses de estabilidade após a alta. A demissão sem justa causa nesse período pode ser questionada, com pedido de volta ao emprego ou pagamento do período. É preciso analisar o tipo de benefício concedido e as datas.
Não. A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo sindicato ou pelo médico. E a falta dela não impede o reconhecimento do acidente, que pode ser demonstrado por outras provas.
É possível pedir prorrogação, recorrer ou discutir a alta judicialmente com nova perícia. Se a sequela reduziu sua capacidade, pode existir direito ao auxílio-acidente, pago mesmo com você trabalhando.
Os benefícios do INSS e a estabilidade não dependem de culpa. A indenização contra a empresa depende de analisar se ela cumpriu os deveres de segurança. Culpa exclusiva do trabalhador precisa ser provada pela empresa e é avaliada caso a caso.
Sim. O vínculo pode ser reconhecido na Justiça do Trabalho e, a partir daí, os direitos decorrentes do acidente podem ser discutidos, inclusive contra a empresa que deixou de registrar.
Conte resumidamente o acidente, quando aconteceu e quais consequências ficaram. A partir dessas informações será possível avaliar os próximos passos.
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